Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS

   

1. Processo nº:5877/2019
    1.1. Anexo(s)6973/2010, 2087/2011, 12844/2011, 11605/2012, 5577/2017, 9104/2017, 11232/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2087/2011 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2010
3. Responsável(eis):EMIVALDO PIRES DE SOUZA - CPF: 48525685100
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ADAUTON LINHARES DA SILVA
7. Proc.Const.Autos:RICARDO AYRES DE CARVALHO (OAB/TO Nº 2880)
RONICIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB/TO Nº 4613)

8. CERTIDÃO Nº 245/2020-CODIL

Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e da Ampla Defesa do interessado Ricardo Ayres de carvalho acima mencionado, foi Intimado através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012),  no endereço cadastrado nesta Corte de Contas CADUN  thiagotur2004@hotmail.com conforme Declaração de Envio dia 18/02/2020,  (evento 18) . Apresentou alegação de defesa com expedientes nº 2262/2020 dia 09/03/2020 (evento 19), Dentro do Prazo regimental, portanto, TEMPESTIVAMENTE.

Desta forma, os autos serão remetidos Gabinete da Primeira Relatoria para medidas julgar necessárias.

 

Documento assinado eletronicamente por:
PEDRO DIAS DE ARAUJO, ASSESSOR III, em 10/03/2020 às 15:35:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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