1. Processo nº: 5877/2019     1.1. Anexo(s) 6973/2010, 2087/2011, 12844/2011, 11605/2012, 5577/2017, 9104/2017, 11232/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2087/2011 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 20103. Responsável(eis): EMIVALDO PIRES DE SOUZA - CPF: 48525685100 4. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 5. Distribuição: 1ª RELATORIA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto ADAUTON LINHARES DA SILVA 7. Proc.Const.Autos: RICARDO AYRES DE CARVALHO (OAB/TO Nº 2880)
RONICIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB/TO Nº 4613)
8. CERTIDÃO Nº 245/2020-CODIL
Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e da Ampla Defesa do interessado Ricardo Ayres de carvalho acima mencionado, foi Intimado através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), no endereço cadastrado nesta Corte de Contas CADUN thiagotur2004@hotmail.com conforme Declaração de Envio dia 18/02/2020, (evento 18) . Apresentou alegação de defesa com expedientes nº 2262/2020 dia 09/03/2020 (evento 19), Dentro do Prazo regimental, portanto, TEMPESTIVAMENTE.
Desta forma, os autos serão remetidos Gabinete da Primeira Relatoria para medidas julgar necessárias.
Documento assinado eletronicamente por: PEDRO DIAS DE ARAUJO, ASSESSOR III, em 10/03/2020 às 15:35:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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